Decisão
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0008613-39.2009.8.16.0174 Recurso: 0008613-39.2009.8.16.0174 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): BANCO BRADESCO S/A Apelado(s): ARINO FERREIRA Considerando os depósitos realizados pela instituição financeira (movs. 49.2 e seguintes/TJ) e o expresso pedido de baixa dos autos à origem para levantamento (mov. 55.1/TJ), homologo a autocomposição com base no art. 932, I, do CPC. Sendo assim, resta extinto este procedimento recursal. Curitiba, data da assinatura digital. Marcelo Wallbach Silva Desembargador Substituto 5
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